A sociedade, representada pela polis, ou Estado (a depender do período) desde os primórdios, é a primeira violadora das garantias individuais e coletivas, isto porque, se a história bem nos lembra, o homem já compactuou com o Estado em vários fatos históricos bem distintos e tristes entre si, tais como: a escravidão, inquisição, o nazismo etc.

O Estado só atuou como violador das garantias individuais e coletivas nestes períodos históricos, porque o homem foi conivente e cúmplice das barbáries que o Estado escolhia cometer.

Toda vez que o indivíduo se posicionou de maneira mais crítica acerca das arbitrariedades que o Estado cometia e comete até a atualidade, ele colheu bons frutos.

Os direitos são construídos ao longo de todo um processo social, moral e ético e é diante de toda a percepção de mundo que o ser social encontra ao longo da vida. Percepção essa que o faz questionar todas as injustiças que ocorreram e ainda ocorrem na sociedade.

Se o sujeito não se tornasse crítico no decorrer da vida com as suas escolhas e com a sua própria liberdade, ele jamais mudaria o destino dos povos. É em virtude da desconstrução de valores socialmente aceitos, que as garantias são criadas e questionadas. A título de exemplo, pessoas casadas até antes do código civil de 2002, que possuíam amantes, aos olhos da lei, cometiam crimes e eram punidas por isso.

Parece recente, não é mesmo? Com uma sociedade patriarcal, parte dos direitos concedidos aos homens e legitimados em seus códigos e leis subjugavam a mulher como inferior. Os costumes e a noção de dignidade da mulher foram aumentando de uma maneira tão exponencial, que antes mesmo de 2002, os tribunais já possuíam entendimento de que o artigo que tratava adultério como crime, não mais deveria ser aplicado.

O tempo exerce influência no direito.
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