No cotidiano nem sempre será possível a prevalência da dignidade humana, o indivíduo está sujeito a tantas violências o tempo todo, que fica difícil falar em dignidade humana quando o próprio indivíduo observa sua dignidade usurpada todos os dias.
Porém, reitera-se, que o fato de o Estado não cumprir com seus tratados e não ser garantidor do mínimo existencial no que tange a dignidade humana, ela não desaparece ou deixa de existir, logo, mais um justo motivo para lutar por ela.
No caso do Brasil e de sua república democrática, no plano ético, bem como em sua inserção de políticas globais, os DHs e seus direitos fundamentais integram seu lugar de destaque na Constituição Federal.
Os direitos correspondentes a dignidade se iniciam pelos direitos individuais e coletivos, que correspondem a personalidade do indivíduo, a exemplo: direito à vida, à liberdade de ir e vir, a igualdade etc.
Seguidamente, temos os direitos sociais como direitos fundamentais inerentes à dignidade da pessoa humana. São exemplos de direitos sociais: um sistema único de saúde, o direito ao trabalho digno, a não ser submetido a horas ininterruptas na atividade laboral etc. Estes direitos buscam a redução da desigualdade social e a melhor qualidade de vida da coletividade.