A ética empresarial naquele período era uma espécie de ética que regulava o comércio e as atividades mercantis.

Seguidamente, mais especificamente no Brasil, os conceitos acerca da ética empresarial ainda eram bem frágeis, pois não havia uma identidade que o país pudesse adotar no ramo mercantil, uma vez que se aplicavam as leis de Portugal, incluindo as que se referiam ao direito econômico e empresarial.

Em 1850 criou-se um código comercial inspirado no código napoleônico, nele se delimitava adoção da teoria dos atos do comércio. Era uma espécie normativa que regulamentava as atividades comerciais.

Com o advento do código civil de 2002, o Brasil passa a vivenciar a transição da teoria dos atos do comércio, para a teoria das empresas. Foi uma experiência com o intuito de consolidar as duas teorias em uma só, a do direito privado, onde teremos a definição de empresário, como aquele que executa atividade econômica de forma ordenada.

Faz-se saber que o direito à propriedade foi um advento da revolução burguesa, juntamente com os princípios da liberdade, igualdade e fraternidade. A ética empresarial se evidenciará neste contexto, uma vez que se enxergou a necessidade de regular relações que anteriormente eram reguladas apenas pela monarquia.

Logo, com o crescimento da esfera burguesa, no âmbito das próprias empresas e dos meios de produção, percebeu-se que era imprescindível que se criasse mecanismos para regular as atividades dentro desses ambientes, o que resultou na origem do conceito ética empresarial.

A ética empresarial, portanto, passou a gerir comportamentos dentro das empresas para melhorar suas relações, deixando um pouco aquele conceito de que o comportamento ético se restringia à esfera pública, a ética adentra finalmente o ramo das atividades econômicas.

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