Conforme já abordado de maneira mais simples anteriormente, o direito público se reserva a atender as necessidades do Estado na regulação dos direitos do indivíduo. Ele regula todos os âmbitos que impliquem no bem da coletividade.
Tratar-se-á de direito público quando existir uma norma social que envolva o interesse da coletividade, devendo, portanto, ser observado e gerenciado pelo estado.