1.1 - Direito Público

Conforme já abordado de maneira mais simples anteriormente, o direito público se reserva a atender as necessidades do Estado na regulação dos direitos do indivíduo. Ele regula todos os âmbitos que impliquem no bem da coletividade.

No direito público estão previstas todas as relações jurídicas que dizem respeito ao funcionamento do Estado democrático de direito. É de natureza pública e ajuda na manutenção da ordem estatal. Em um estado democrático, toda norma que possui prerrogativa pública, deve ser regulada pelo Estado, pois é de interesse de todos.

Tratar-se-á de direito público quando existir uma norma social que envolva o interesse da coletividade, devendo, portanto, ser observado e gerenciado pelo estado.

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