Se o direito público rege as relações jurídicas no âmbito público, isto é, da coletividade, o direito privado rege as relações privadas e os interesses individuais. Se no direito público a gente pensa na coletividade, no direito privado, a gente pensa no indivíduo.
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Importante salientar que tanto o direito público exerce influência nas relações privadas, como as relações privadas exercem influência no direito público. São conceitualmente diferentes entre si, mas contextualmente se completam quando o tema é ética.
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