2 - A era digital como ramo do direito público e privado

O Estado é subdividido constantemente em interesses coletivos e individuais, como citamos acima, em virtude disso, surge na era digital o que podemos denominar de limite ético.

O limite ético na era digital está constantemente ligado ao comportamento do indivíduo frente a um computador ou instrumento que o conecte com o mundo exterior.

A era digital é representada por toda a conectividade a que o indivíduo está sujeito. Ela envolve não apenas as redes sociais, exemplo mais comum de conectividade do homem médio, mas ao alcance do indivíduo em escalas mundiais com apenas um clique.

O comportamento social do indivíduo na frente da conectividade vai determinar o caráter ético a ser adotado. Para se viver em sociedade consideramos todos os fatores extrínsecos e intrínsecos na tomada de decisões cotidianas, na era digital não pode ser diferente. O indivíduo não só precisa ter um comportamento ético, como ele é obrigado.

O comportamento ético do indivíduo na sociedade não pode ser diferente da rede de conectividade.

O acesso à informação de todos os gêneros é um dos fatores principais da era digital, representa um direito constitucionalmente determinado no ordenamento jurídico brasileiro e é graças ao acesso a informação que sob o aspecto ético-social, se fala em globalização.

Copyright © 2016 AIEC.