3.2 - Acesso à cultura e à informação como um direito universal e a criminalização da pirataria

Apesar do acesso à cultura ser um direito constitucional, não é garantido como tantos outros mais. No entanto, a disponibilização de livros e arquivos musicais em forma de download gratuito vem ganhando cada dia mais adeptos, uma vez que a ausência de políticas públicas com o objetivo de facilitar este acesso é fator notório e decisivo para a febre de fabricação de produtos barateados.

A alegação principal dos defensores da descriminalização da pirataria cultural é que esta seria uma possível “solução” ao problema, pois proporcionaria, em tese, aos consumidores, artigos culturais a preços mais acessíveis.

O Estado criminalizou uma conduta que remedia, em parte, um problema causado pela sua própria omissão, na medida em que os preços baixos dos produtos barateados concretizam o direito de acesso a alguns bens culturais.

O Dr. Tulio Vianna em seu livro “A ideologia da propriedade intelectual: a inconstitucionalidade da tutela penal dos direitos patrimoniais de autor” nos mostra por intermédio da luz do direito, a inconstitucionalidade no que tange a matéria penal sobre o direito material do autor.

Seguindo outra autoridade sobre direitos autorais no país, podemos citar Ronaldo Lemos:

“O estudo mostra que os esforços para o combate à pirataria têm crescido de forma significativa em todos os países, levando inclusive a um crescente desembolso de recursos públicos e à criação de instituições públicas cada vez mais estruturadas para o seu combate.

Como consequência, o número de apreensões de materiais piratas, operações de combate à pirataria e a remoção de websites na internet vêm batendo sucessivos recordes.

O Brasil possui hoje estruturas públicas consolidadas com essa finalidade, como o Conselho Nacional de Combate à Pirataria, bem como diversas organizações privadas atuando no apoio à repressão, como a APCM, que representa a indústria do cinema e da música. Isso faz do Brasil um caso mundialmente exemplar na adoção de medidas severas para o combate à pirataria, inclusive quando comparado aos outros países pesquisados.”
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