Apesar do acesso à cultura ser um direito constitucional, não é garantido como tantos outros mais. No entanto, a disponibilização de livros e arquivos musicais em forma de download gratuito vem ganhando cada dia mais adeptos, uma vez que a ausência de políticas públicas com o objetivo de facilitar este acesso é fator notório e decisivo para a febre de fabricação de produtos barateados.
A alegação principal dos defensores da descriminalização da pirataria cultural é que esta seria uma possível “solução” ao problema, pois proporcionaria, em tese, aos consumidores, artigos culturais a preços mais acessíveis.
O Estado criminalizou uma conduta que remedia, em parte, um problema causado pela sua própria omissão, na medida em que os preços baixos dos produtos barateados concretizam o direito de acesso a alguns bens culturais.
O Dr. Tulio Vianna em seu livro “A ideologia da propriedade intelectual: a inconstitucionalidade da tutela penal dos direitos patrimoniais de autor” nos mostra por intermédio da luz do direito, a inconstitucionalidade no que tange a matéria penal sobre o direito material do autor.
Seguindo outra autoridade sobre direitos autorais no país, podemos citar Ronaldo Lemos:
Disponível em: <http://oglobo.globo.com/cultura/mat/2011/03/10/estudo-internacional-sobre-pirataria-em-paises-emergentes-aponta-equivocos-no-combate-pratica-no-brasil-923 985529.asp> Acesso em 13 de julho 2016.
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