Apesar de todos os esforços públicos, o impacto para a redução efetiva da pirataria tem sido pequeno, uma vez que de um lado há a gravadora, ou editora, lesadas com a consumação de produtos pirateados e do outro, há o consumidor sem as políticas de acesso.

A razão é apontada no estudo do doutrinador Ronaldo Lemos, que enxerga na pirataria um problema essencialmente econômico e que somente será efetivamente resolvido quando sua causa principal for verdadeiramente combatida, no caso em tela, a sugestão apontada por ele seria um regime de preços que seja proporcional ao poder de compra da sociedade local.

Assim, o estudo internacional sobre pirataria em países emergentes realizado pelo professor Ronaldo Lemos demonstra que os preços ofertados para os produtos originais em países em desenvolvimento, quando ajustados ao poder de consumo de cada país, tornam os produtos inacessíveis para a maioria absoluta da população.

Logo, o entendimento acerca da atuação ética na descriminalização da pirataria cultural pode demonstrar que o poder Estatal deve tratar de maneira cuidadosa o problema da pirataria cultural, com sugestões e mecanismos práticos para que o acesso à cultura não seja negado a um contingente populacional que não possua poder aquisitivo, bem como as produtoras não sejam prejudicadas.
Toda lei no ordenamento jurídico brasileiro possui uma função social que deve atingir e proteger os envolvidos a que ela se destina, no caso, os produtores e os consumidores, em igual proporção.
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