A ideia inicial da PEC era que ela reduzisse em até 25% do valor final dos preços de CDs e DVDs vendidos no Brasil, sendo de produção nacional. Não foi o que ocorreu, pois não se observou desde a implementação da PEC qualquer redução do preço final do produto. Ou as produtoras não repassaram a isenção tributária para o consumidor, ou ela não ocorreu na prática, assim como são com os livros, que custam uma fortuna e já são isentos de tributação há décadas.

A isenção tributária dos CDs e DVDs pode ter incentivado a produção cultural do país, mas na redução do preço cobrado pelas produtoras, sequer foi sentido pelo consumidor, que continua fazendo da pirataria cultural a sua maior e melhor aliada para não ficar à mercê do que o mundo oferece como entretenimento.

Nesse quesito, evidencia-se a preocupação do estado não em remediar o problema da falta de acesso à cultura pela população menos favorecida, mas no sentido de favorecer mais ainda as grandes produtoras, porque a partir do momento em que não há uma fiscalização ou regularização sobre quanto está se cobrando naquela determinada obra produzida, o consumidor mais uma vez é quem fica desfavorecido, ele que sai lesado, pois continua a não poder ter acesso ao bem, como elucida Caio de Azevedo Trindade:

“Registre-se, apenas, que não se trata de simples garantia individual de quem não deve ser contribuinte. As imunidades tributárias têm por fim não apenas proteger as pessoas, os fatos e as coisas que são declaradas imunes, mas sim direitos humanos que são fomentados por estas pessoas, fatos e coisas, que pertencem a todos os membros da sociedade, e não apenas aos contribuintes. Cuida-se de proteger determinados direitos, para que a tributação não possa ser usada de forma de inibir a fruição desses direitos humanos, destas liberdades públicas, por toda a sociedade”.
Copyright © 2016 AIEC.