Resumo

O direito público se destina a atender as necessidades do Estado na regulação dos direitos do indivíduo. Ele regula as atividades que impliquem no bem da coletividade. Já o direito privado, limita a atuação no direito dos particulares.

O Estado possui interesses coletivos e individuais e na era digital é possível se enxergar o limite ético entre o direito público e o direito privado.

O limite ético na era digital está constantemente ligado ao comportamento do indivíduo rente a um computador ou instrumento que o conecte com o mundo exterior. É representado pela conectividade que o indivíduo está sujeito.

O comportamento social do indivíduo na era digital vai determinar o caráter ético a ser adotado. O indivíduo não só precisa ter um comportamento ético, como ele é obrigado. O indivíduo não pode agir na sociedade de uma maneira e na era digital de outra.

Apesar do acesso à cultura ser um direito constitucional, não o é garantido como tantos outros mais. No entanto, a disponibilização de livros e arquivos musicais em forma de download gratuito vem ganhando cada dia mais adeptos, levando em consideração a ausência de políticas públicas.

A alegação principal dos defensores da descriminalização da pirataria cultural surge como uma possível “solução” ao problema, pois, proporcionaria, em tese, aos consumidores, artigos culturais a preços mais acessíveis. No entanto, não se pode desconsiderar o direito a propriedade privada, mesmo que seja em favor de terceiros necessitados.

Assim, nesta perspectiva, se teria o equilíbrio entre os direitos autorais (Direito privado) e também a prevalência e respeito aos direitos sociais (Direito Público).

Também se deve considerar que a aquisição e as relações de consumo não se restringem apenas ao ato de usufruir, mas como uma imensidão de exercícios do poder conhecer, do acesso, da escolha.

O direito de acesso aos bens culturais estimula a participação do homem não apenas como o objeto do meio, mas como o fim participativo social do mesmo, pois preenche as escuridões do intelecto, da ausência de tantas outras políticas de acesso, o acesso a bens culturais é um papel social de inclusão.

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