Antigamente a comercialização de softwares ocorria apenas entre os fabricantes de hardwares, uma vez que o indivíduo adquiria um computador (máquina) e dentro dele já vinham instalados todos os softwares necessários para o desempenho daquela máquina.
Nos tempos atuais, a comercialização de softwares ocorre de maneira separada da comercialização de hardwares, mas isso já decorre de certo tempo, com o avanço da globalização e do mercado de tecnologia, fabricantes de algumas parte do mundo foram os primeiros a realizar esse tipo de separação.
As consequências jurídicas entre as relações de comércio internacional precisavam ser reguladas, com a fabricação de softwares nacionais e a venda aumentando exponencialmente, isto é, entre pessoas jurídicas e físicas, atentou-se para a proteção à tutela das relações jurídicas que envolvem o comércio de softwares.
A garantia da proteção de software se mostra fundamental por um critério de respeito ao livre comércio (com restrições) adotado pelo Brasil e por vários outros países no mundo.
|
É essencial para a economia do país o compartilhamento atualizado de tecnologias mundiais que possam vir a ajudar na proteção de seus programas, uma vez que a depender da programação que o computador forneça, pode haver brechas para cópias ou apropriação indevida.
|