A reprodução de um programa de computador se dá em questões de minutos ou segundos, a depender da extensão deste programa, assim funciona com a sua cópia e não nos cabe aqui entrar no mérito de como ou quando ela poderá ocorrer, mas sim as implicações éticas da reprodução indevida de programas de software, bem como os seus prejuízos.

Anteriormente abordamos alguns aspectos da pirataria cultural e sobre a sua descriminalização. É importante que o aluno compreenda com atenção que o tema, apesar de sensível, é de fácil entendimento quando falamos de questões ético-sociais.

Para continuarmos, vale lembrar, para que não haja qualquer tipo de dúvida, que em nenhum momento em nosso estudo acerca da descriminalização da pirataria foi dito que a cópia indevida não deveria sofrer sanção. Questionamos apenas a tipificação da conduta, a lembrar em um dos parágrafos de nosso estudo:

A questão não é discorrer sobre o mérito da interpretação da pirataria poder ser considerada antiética ou não, mas do mérito dela enquanto conduta criminosa, pois não há qualquer tipo de fundamento social na lei que a criminaliza, e se uma lei não cumpre seu papel social, ela há de ser repensada, não apenas por uma questão de evolução social, como também da evolução da justiça em favor do homem.

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