A era digital, ao trazer suas inovações tecnológicas, também traz consigo o poder ao indivíduo para desenvolver as mais variadas invenções, portanto, assim como as leis de direito público que regulam matérias penais, trabalhistas, entre outras, que visam encontrar o equilíbrio social com o respeito às diferenças e a garantia de direitos e deveres para que o homem possa atuar com integridade ética e moral.

No direito privado, as legislações de software, direito do autor, de propriedade etc., surgem também com a mesma finalidade: equilíbrio social. A defesa do patrimônio e da propriedade intelectual também se faz importante em uma sociedade ética e democrática de direito. No caso específico da Lei de Software, a regulação da matéria, como já vimos, implica em inúmeros fatores socioeconômicos, jurídicos etc., que exercem influência sobremaneira na vida social do indivíduo.

A crítica às formas de proteção à propriedade intelectual que se nota entre os legisladores brasileiros se dão em virtude de o legislador ter optado em utilizar uma condição de proteção ao profissional da informática que é a mesma dada aos que produzem obras literárias, por exemplo.

É notório que a aplicação da legislação adotada acaba por confundir a matéria de conhecimento, pois são diferentes e em virtude disso, os tribunais ficam adaptando as leis de proteção ao software em cada situação específica que surge no ordenamento jurídico Brasileiro.

No caso específico do Brasil, os tribunais adotam como parâmetro para resolver as controvérsias legislativas ou não que surgem sobre os programas de software, fundamentados na proteção aos direitos autorais.

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