Nos primórdios a produção de autoria intelectual recebia apenas os créditos de reconhecimento, o que não era regra. Por vezes, nem isso ocorria, como exemplo temos o inventor da roda, que até hoje é sem nome.
Sabe-se apenas que a roda foi inventada há 3.500 a.C, mas não se pode atribuir sequer os créditos e autoria à pessoa que inventou algo que revolucionou muitas coisas no mundo.
Não havia qualquer garantia ou proteção ao direito autoral na antiguidade. As pessoas produziam, criavam, inventavam, às vezes eram reconhecidas, outrora não, mas não existia uma segurança para salvaguardar o seu intento.
No período romano, as artes, as invenções, eram equivalentes a outros tipos de trabalho, não havia alguma espécie de diferenciação que os resguardassem.
Porém os direitos autorais percorreram um longo caminho para apresentarem a formatação de proteção que vemos na atualidade e apesar de não haver qualquer proteção jurídica mais clara no período da Grécia antiga, existiu uma influência significativa para tornar o direito do autor o que é hoje.