Muito se fala e se diverge a respeito do surgimento dos direitos autorais. Alguns doutrinadores dizem que surgiu com o nascimento da imprensa na Europa, outros afirmam que fora bem antes, uma vez que a proteção ao direito do autor poderia até ainda não existir de fato e no plano do direito, mas já se concebia uma ideia de propriedade desde o período Romano e Grego.

Logo, apesar de não se falar especificamente em autoria, é possível se falar em direito à propriedade desde a antiguidade, inclusive pelos filósofos abordados em nossos estudos até agora.

O direito romano exerceu uma influência soberba na elaboração dos direitos civis, e em termos de direito à propriedade, foi fundamental para a concepção do direito do autor.

Para o direito romano à imitação do trabalho de terceiro era considerada um ato odioso e amplamente repreensível, uma vez que algumas vezes a autoria intelectual do período, seja de peças teatrais, ou outras ações culturais, de alguma maneira, obtinha rendimentos com aquela produção intelectual.

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