Aqueles que se apropriavam de produção e propriedade intelectual de terceiros naquele período eram chamados de plagiator. Ao plagiador era imputada uma pena severa, que variava entre a repreensão social, como cortar as mãos do indivíduo.

Lembra-se do código de Hamurabi já estudado por nós? Fazia-se alusão aos ladrões, já que esta era a punição de quem roubava.

No entanto, entre os doutrinadores que defendem o surgimento da ideia de propriedade autoral tendo início desde a antiga Roma, também existem os que acreditam que ela se iniciou com a criação da imprensa.

Se inicia então um emaranhado de conceitos, cujo propósito é resguardar o inventor. As publicações realizadas pela imprensa eram salvaguardadas, as produções acadêmicas, literárias, eram oriundas todas de produções autorais intelectuais, portanto, havia um protecionismo em relação a elas.

Desde então, os movimentos sociais que exerceram influência nas mudanças estruturais do mundo, tais como o Iluminismo, a revolução industrial e a revolução francesa, foram percursores do direito à proteção autoral, pois se alcança, nesses períodos, uma assistência às obras de autoria não só teatrais, ou literárias, mas musicais e afins.

Copyright © 2016 AIEC.