A lei pioneira que tratou do direito autoral foi criada na Inglaterra e era expressa como Lei da Rainha Ana, ou Copyright Act.

Esta lei foi concebida para resguardar os direitos autorais e ela amparava apenas os editores das obras, pois não permitia que se realizassem cópias sem autorização, porém não alcançava propriamente o produtor, apenas quem a reproduzia para a comercialização. Garantia uma proteção de 14 anos e renováveis por mais 14 enquanto vivo o autor da obra, ou 21 anos caso já existissem cópias reproduzidas.

No berço da Revolução Francesa, ou também conhecida como a Revolução Popular, foi adotada uma espécie de lei de direito autoral, que permitia o direito de aplicação da obra, bem como o direito da sua exibição. Posteriormente, houve uma adaptação desta lei que veio assegurar ao autor o direito privativo de cópia.

Ressalta-se ainda, que a revolução francesa apresentou ao mundo uma mudança histórica no que tange os direitos autorais, uma vez que foi pioneira em tratar da individualidade moral da autoria da obra. Significou dizer que o autor da obra não poderia vender, emprestar, empregar ou alienar a individualidade moral da sua produção intelectual.

A primeira vez que a individualidade moral do autor da obra foi abordada ocorreu na revolução francesa.
Copyright © 2016 AIEC.