A convenção de Berna ampliou todo o entendimento acerca das garantias e proteções aos direitos autorais já existentes, incluindo os jurídicos, criou novos direitos e serve de base até a atualidade para muitas outras legislações vigentes que regulam a matéria de produção intelectual ao longo de todo o mundo.

Muitas legislações pelo mundo se inspiraram e se inspiram até a atualidade na convenção de Berna, na Suíça.

Na convenção de Berna houve certa restrição aos direitos autorais. Uma delas tinha uma espécie de função social, pois permitia que as obras culturais pudessem ser reproduzidas, em certos momentos, sem qualquer permissão do titular da obra.

Na convenção de Berna também fora abordada a reprodução das obras intelectuais pelas empresas sem qualquer tipo de autorização preliminar, isto, é claro, desde que não causasse dano ao rendimento financeiro resultado da obra.

Após a convenção de Berna, sessenta e seis anos depois, tem-se a Convenção de Genebra, datada do ano 1952, segunda convenção internacional sobre direitos autorais. Esta convenção se concentrou em amoldar as ideias pioneiras acerca da proteção intelectual e autoria trazidas pelas Revolução Francesa (proteção aos direitos do autor) juntamente com a proteção a obra.

Copyright © 2016 AIEC.