No Brasil, a legislação acerca do direito autoral surgiu ainda no século XIX com a criação de cursos superiores na área do direito. Se determinou, nestes cursos, que durante um período de dez anos, as obras intelectuais dos professores voltadas ao curso eram de uso exclusivo das universidades.

Ainda no século XIX outra manifestação de caráter legislativo na proteção de direitos autorais ocorreu com a instituição do Código Criminal do Império do Brazil, em seu título III, capítulo I (Dos Crimes contra a propriedade-Furto) em seu artigo 261:

“Imprimir, gravar, lithographar, ou introduzir quaesquer escriptos, ou estampas que tiverem sido feitos, compostos ou traduzidos por cidadão brasileiros, emquanto estes viverem, e dez anos depois da sua morte, se deixarem herdeiros.

Penas - de perda de todos os exemplares para o autor, ou traductor, ou seus herdeiros; ou na falta deles, do seu valor, e outro tanto, e de multa igual ao tresdobro do valor dos exemplares.

Se os escriptos, ou estampas pertencerem a Corporações, a prohibição de imprimir, gravar, lithigraphar, ou introduzir, durará somente por espaço de dez anos.”.

Após este intento legislativo brasileiro, houve o advento da Lei 496 de 1° de agosto de 1898, instituída pelo Presidente da República dos Estados Unidos do Brazil, o congresso nacional sancionou a lei.

Veremos, a seguir, alguns artigos, porém, não abordaremos todos os 28 artigos, pois o intuito desta citação é que o(a) aluno(a) note quando foram instituídas as proteções aos direitos autorais com maior concretude e clareza.

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