Seguem alguns artigos objetos de nossa análise:

“Art. 1º Os direitos de autor de qualquer obra litteraria, scientifica ou artistica consistem na faculdade, que só elle tem, de reproduzir ou autorizar a reproducção do seu trabalho pela publicação, traducção, representação, execução ou de qualquer outro modo. A lei garante estes direitos aos nacionaes e aos estrangeiros residentes no Brazil, nos termos do art. 72 da Constituição, si os autores preencherem as condições do art. 13.”

A lei garantiu ao brasileiro e ao estrangeiro residente no país a proteção aos direitos de propriedade intelectual. Vejam bem que o artigo é muito claro em afirmar que o direito alcança a todos.

“Art. 2º A expressão «obra litteraria, scientifica ou artistica» comprehende: livros, brochuras e em geral escriptos de qualquer natureza; obras dramaticas, musicaes ou dramatico-musicaes, composições de musica com ou sem palavras; obras de pintura, esculptura, architectura, gravura, lithographia, photographia, illustrações de qualquer especie, cartas, planos e esboços; qualquer producção, em summa, do dominio litterario, scientifico ou artístico.”.

Este artigo 2° se incumbiu em discriminar o que era propriedade e autoria intelectual.

“Art. 4º Os direitos de autor são moveis, cessiveis e transmissiveis no todo ou em parte e passam aos herdeiros, segundo as regras de direito.”

No caput do artigo 4° se abordou a propriedade intelectual de autoria como coisa, mesmo que incorpórea, mas detentora de garantias protetoras de bens.

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