Trata-se de direitos de autoria de obras de cunho intelectual de vários segmentos. Se apresentam em formas literárias informais, literárias acadêmicas, musicais, artísticas, científicas etc.
Juridicamente houve uma divisão no que tange à interpretação dos direitos autorais, ou seja, para a academia jurídica, há uma obra de produção intelectual também é possível atribuir a natureza pessoal, o que significa dizer que a obra é personalíssima e inalienável, e que todos os direitos sobre ela pertencem ao autor, incluindo o da comercialização, é claro. Neste segmento os direitos autorais não podem ser renunciados.
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Direito moral do autor é de natureza personalíssima.
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Há também a interpretação formal de cunho patrimonial, que são direitos autorais para obras intelectuais direcionadas à comercialização, ou até mesmo as que perpassam para herdeiros ou terceiros, respeitadas as vontades do autor intelectual.
No direito patrimonial do autor resta evidenciado um fato importante para o estudo, pois ao autor resta utilizar, fruir, dispor de qualquer forma da sua obra.