Na seara jurídica, a doutrina majoritária diz que direitos autorais são uma ramificação da compreensão da ideia de propriedade intelectual. Na maioria das vezes o autor intelectual será pessoa física, embora a legislação permita em alguns raríssimos casos que não o seja.
À título de exemplo, é plenamente possível que a pessoa jurídica seja a detentora dessa autoria, em casos como em um editor de áudio-livros, áudio-vídeos etc., a depender da área que o mercado explorar, como editoriais de vídeos ou livros.
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Cabe lembrar que o direito moral do autor é indisponível e inalienável, ele definitivamente não pode negociá-lo, diferentemente do direito patrimonial da obra, que é normalmente onde se realizam as negociatas que visam algum tipo de obtenção de lucro e/ou, divulgação.
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As relações contratuais de direitos autorais devem ser regidas por contratos com base na lei dos direitos autorais vigente. Abordaremos logo mais sobre ela.