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A utilização de obras intelectuais de terceiros por pessoas não autorizadas ocorre já não é de hoje, e muito menos da época da regulamentação, mas bem antes dela.
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O público sempre foi termômetro para avaliar a produção intelectual de um indivíduo, e quando esse mesmo público se deparava com terceiros copiando obra original que não o pertenciam e utilizando como se assim fossem, havia um certo repúdio social.
Em Roma antiga o plágio era utilizado para denominar a comercialização enganosa de mão de obra escrava, isto é, um terceiro se apropriava de um escravo, ardilosamente maquiava documentos e o vendia como se fosse seu. Quando essa prática era descoberta, ela era denominada de plágios.
Com o avanço da tecnologia e com os meios de comunicação e acesso se fazendo cada vez mais presentes na vida do cidadão, a sociedade enxergou a necessidade não apenas de regular a matéria na esfera cível, como também a previsão de sanções penais acerca da apropriação indevida de obra intelectual de terceiro.