No ano de 2004, o então presidente Luis Inácio Lula da Silva, criou o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual por meio do Decreto de número 5.244/2004. Por este decreto foi lançado o Plano Nacional de Combate à Pirataria.

Pela primeira vez na história da legislação brasileira se adotou métodos para o combate à pirataria. Foram ao todo 99 ações diretas e objetivas para dar vazão a esta luta, cujo sistema criado fora dividido em:

No aspecto da educação se desenhou um plano que envolvia um trabalho maciço com a sociedade, ou seja, uma atividade que alcançava o consumidor por uma metodologia que o fizesse compreender que o consumo de produtos piratas era prejudicial para todos.

As ideias no plano educacional resultaram em um trabalho que alcançou não apenas os consumidores comuns, mas todos os órgãos e instituições públicas, para que parassem de utilizar programas piratas em suas redes etc.

No aspecto repressivo se buscou trabalhar os fundamentos das sanções penais e cíveis e alguns aspectos de fiscalização de produto piratas, ponto que abordaremos logo mais com mais especificidade.

Já no plano econômico, a ideia era trazer um equilíbrio social e do ordenamento jurídico brasileiro juntamente com a esfera comercial de bens e produtos de produção intelectual.

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