O artigo 3° corresponde à composição estrutural do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual.
Para que se tenha uma boa ideia de como ele é integrado e de quantas partes governamentais estão envolvidas no combate à pirataria, observe que a operação d
e criação logística envolveu vários segmentos da sociedade.“Art. 3o O Conselho será integrado:
I - por um representante de cada órgão a seguir indicado:
a) Ministério da Justiça, que o presidirá;
b) Ministério da Fazenda;
c) Ministério das Relações Exteriores;
d) Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
e) Ministério da Cultura;
f) Ministério da Ciência e Tecnologia;
g) Ministério do Trabalho e Emprego;
h) Departamento de Polícia Federal;
i) Departamento de Polícia Rodoviária Federal; e
j) Secretaria da Receita Federal; (Incluído pelo Decreto nº 5.387, de 2005)
l) Secretaria Nacional de Segurança Pública; (Incluído pelo Decreto nº 5.634, de 2005)
II - por sete representantes da sociedade civil, escolhidos pelo Ministro de Estado da Justiça, após indicação de entidades, organizações ou associações civis reconhecidas. (Redação dada pelo Decreto nº 5.634, de 2005)
§ 1o Poderão, ainda, integrar o Conselho um representante do Senado Federal e outro da Câmara dos Deputados.
§ 2o Os membros do Conselho, titulares e suplentes, à exceção daqueles de que trata o inciso II do caput, serão indicados pelos respectivos órgãos.
§ 3o Os membros titulares e suplentes serão designados em ato do Ministro de Estado da Justiça.
Art. 4o O Conselho poderá convocar entidades ou pessoas do setor público e privado, que atuem profissionalmente em atividades relacionadas à defesa dos direitos autorais, sempre que entenda necessária a sua colaboração para o pleno alcance dos seus objetivos.”
Importante observar que o artigo 4° que trata este decreto se destinou ao alcance de cidadãos da esfera pública, bem como da esfera privada em atividades relacionadas à defesa dos direitos autorais.