1 - Direito fundamental à internet

O progresso e desenvolvimento das comunicações, bem como das difusões da rede se faz presente no cotidiano do homem contemporâneo. Modernamente, a rede mundial de computadores fornece um instrumento fundamental na conciliação dos direitos do homem conectado: o direito ao acesso.

A internet opera verdadeiros “milagres” quando o assunto é aproximar pessoas, ofertas, produtos, educação, pois é possível estabelecer comunicação via internet até fora do planeta terra. Como assim, professor? E nossos astronautas desbravando o espaço longe da terra, como se comunicam?

O direito de estar conectado é um vetor importantíssimo na era da comunicação global, uma vez que permite que as informações sejam transmitidas em tempo real e torne simples o processo de acesso à notícia.

Por meio da internet também é possível realizar trabalhos individuais de comunicação, são as fontes independentes de notícia, porque não são emissoras ou redes jornalísticas, que surgem muitas vezes por meio de páginas em mídias sociais ou blogs, sem investimento público e baixíssimo orçamento privado.

Às vezes, não raro, as mídias independentes se fortalecem, são uma outra vertente e fonte de informação para que fiquemos atentos à ação do homem no mundo virtual, para que se evitem as arbitrariedades.

A mídia independente se apresenta como outra opção de comunicação.
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