A difusão da internet e dos meios de acesso resultaram na aproximação dos indivíduos em diferentes localidades, de diversos continentes, conforme já estudamos.

Este tipo de aproximação também foi pensada e idealizada pelo Direito, pois, não raro acontecem crimes por meio de um computador ou de um instrumento de mídia on-line, como também as relações de consumo precisam ser fiscalizadas.

O direito regulamenta a ação do indivíduo na esfera digital, seja por meio do combate a crimes, ou na fiscalização das relações de consumo.

O avanço das tecnologias existentes foi um marco para a comunidade e atinge a todos os segmentos das nossas vidas, consequentemente no mundo do direito.

O Direito de acesso é também um direito fundamental, é o que nos ensina o Professor Alexandre de Moraes:

“[...] surgiram como produto da fusão de várias fontes, desde tradições arraigadas nas diversas civilizações, até a conjugação dos pensamentos filosófico-jurídicos, das ideias surgidas com o cristianismo e com o direito natural”.
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