2 - Origens, Fundamentos, princípios e os objetivos do Marco Civil da Internet
Os direitos Fundamentais são divididos em direitos de primeira, segunda e terceira dimensão (entre outras, mas nos ateremos a estas para o estudo da matéria).
2.1 - Direitos de primeira dimensão
Os direitos de primeira dimensão são direitos relativos à liberdade, isto é, os direitos civis e políticos.
Nasceram em meados do fim do século XVIII e sofreram influência direta do modelo de Estado Liberal existente no período até por volta do período Absolutista.
A criação dos direitos de primeira dimensão foi resultado de um emaranhado de fatores históricos como: as revoluções francesas, americanas, e todo o fator social presente no período, como a pretensão e ascensão da burguesia em detrimento do sistema absolutista, com suas queixas e reclamações envolvendo os principalmente os direitos à liberdade.
Veja exemplos do direito de primeira dimensão.
Conforme nos ensina o doutrinador SARLET:
“Os direitos fundamentais, como resultado da personalização e positivação constitucional de determinados valores básicos (daí seu conteúdo axiológico), integram, ao lado dos princípios estruturais e organizacionais (a assim denominada parte orgânica ou organizatória da Constituição), a substância propriamente dita, o núcleo substancial, formado pelas decisões fundamentais, da ordem normativa, revelando que mesmo num Estado constitucional democrático se tornam necessárias (necessidade que se fez sentir da forma mais contundente no período que sucedeu à Segunda Grande Guerra) certas vinculações de cunho material para fazer frente aos espectros da ditadura e do totalitarismo”.
Exemplos
São exemplos dos direitos de primeira dimensão:
- direito à vida,
- à liberdade,
- à liberdade de consciência,
- à propriedade,
- à liberdade de expressão,
- à liberdade religiosa,
- à efetiva participação política, entre outros.
X
Sarlet
SARLET, I W. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 5ª Edição. Porto Alegre. Editora: Livraria do Advogado, 2005, p.70.
X
Copyright © 2016 AIEC.