2.2 - Direitos de segunda dimensão
Os direitos de segunda dimensão estão relacionados à igualdade.
Esse direito corresponde à obrigação do Estado, na condição de gerador de direitos, diminuir as desigualdades sociais.
A revolução industrial foi precursora desta dimensão, pois junto com ela eclode a noção de direitos sociais nos indivíduos.
Os direitos de segunda dimensão correspondem na luta e defesa de direitos básicos a todo indivíduo: alimentação, moradia, saúde, educação, etc. Conforme ensina o professor Brandão Cavalcanti:
“Assim, o direito ao trabalho, à subsistência, ao teto, constituem reivindicações admitidas por todas as correntes políticas, diante das exigências reiteradamente feitas pelas classes menos favorecidas no sentido de um maior nivelamento das condições econômicas, ou, pelo menos, uma disciplina pelo Estado das atividades privadas, a fim de evitar a supremacia demasiadamente absorvente dos interesses economicamente mais fortes”.
Brandão
BRANDÃO, C. Princípios gerais do direito público. 2ª Edição, Rio de Janeiro. Editora: Borsoi, 2009, p.167.
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