2.3 - Direitos de terceira dimensão

Os direitos de terceira dimensão correspondem à solidariedade e fraternidade.

Neste ponto há uma discussão na doutrina que não caberá a nós aprofundarmos, em virtude da nossa disciplina não ser voltada à academia jurídica, mas é importante que vocês saibam que a doutrina majoritária (doutrina da maioria) utiliza a definição do professor Paulo Bonavides para tratar de direitos de terceira dimensão.

Dentro desses direitos se inserem, por exemplo, o direito à proteção do meio ambiente, pois envolve um maior empenho da coletividade para a proteção e garantias desses direitos.

Veja exemplos de direitos de terceira dimensão.

Esses direitos também são conhecidos como direitos difusos e coletivos. Preceitua o professor Paulo Bonavides:

“Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos da terceira geração tendem a cristalizar-se neste fim de século enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo, ou de um determinado Estado. Têm primeiro por destinatário o gênero humano mesmo, num momento expressivo de sua afirmação como valor supremo em termos de existencialidade concreta. Os publicistas e juristas já o enumeram com familiaridade, assinalando-lhe o caráter fascinante de coroamento de uma evolução de trezentos anos na esteira da concretização dos direitos fundamentais. Emergiram eles da reflexão sobre temas referentes ao desenvolvimento, à paz, ao meio ambiente, à comunicação e ao patrimônio comum da humanidade”.
O que se observa a partir dos direitos de terceira dimensão é que o direito de estar conectado, o direito ao acesso e o direito à informação possam ser verdadeiramente usufruídos pelos indivíduos na sociedade como um direito fundamental.
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