Neste ponto há uma discussão na doutrina que não caberá a nós aprofundarmos, em virtude da nossa disciplina não ser voltada à academia jurídica, mas é importante que vocês saibam que a doutrina majoritária (doutrina da maioria) utiliza a definição do professor Paulo Bonavides para tratar de direitos de terceira dimensão.
Dentro desses direitos se inserem, por exemplo, o direito à proteção do meio ambiente, pois envolve um maior empenho da coletividade para a proteção e garantias desses direitos.
Veja exemplos de direitos de terceira dimensão.
Esses direitos também são conhecidos como direitos difusos e coletivos. Preceitua o professor Paulo Bonavides:
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O que se observa a partir dos direitos de terceira dimensão é que o direito de estar conectado, o direito ao acesso e o direito à informação possam ser verdadeiramente usufruídos pelos indivíduos na sociedade como um direito fundamental.
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Estão inclusos como direitos de terceira dimensão: direito ao desenvolvimento e progresso, direito à autodeterminação dos povos, direito à comunicação (e aqui se insere o direito de acesso, de estar conectado), direito a paz, entre outros.
XBonavides , P. Curso de direito constitucional. 18º Edição, São Paulo. Editora: Malheiros, 2006, p.571.
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