É muito comum ouvir de um cidadão ou amigos próximos, que ele conseguiu resolver um problema após utilizar um site ou fazer uma reclamação on-line, do que após fazer uma reclamação formal ao PROCON.

Mas isso se dá em virtude de as leis possuírem frágil eficácia normativa em alguns aspectos e principalmente pelo temor que as empresas e prestadores de serviço possuem em “mancharem” seu nome e prestígio nos meios on-line.

O cidadão também consegue, por meio do acesso à internet, manifestar sua vontade ou divagar sobre suas pretensões, ora aleatórias, ora não, desde que amparado pelo direito da livre manifestação de pensamento.

A livre manifestação de pensamento por meio do direito de acesso à internet como direito fundamental e como norma garantidora de uma democracia participativa, é um mecanismo que veio se solidificando principalmente com a evolução dos meios de acesso, o direito a estar conectado se trata também da dignidade da pessoa humana.
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