Na obra Marco Civil da Internet, os autores abordam algumas considerações mundiais sobre a Lei 12.965, como por exemplo, o fato de o Brasil ser chamado pelo The Wall Street Journal, como “capital das mídias sociais do universo”, e ainda, segundo o IBGE, 40,8% dos domicílios do país têm acesso regular à rede mundial de computadores.

O crescimento incalculável das tecnologias existentes para o acesso do cidadão beneficiou o país consideravelmente quando o assunto é a rede mundial de computadores e isso gerou influência direta nos provedores de banda larga e nas políticas governamentais para que o cidadão pudesse adquirir produtos tecnológicos.

Um exemplo disso é feito por meio da tributação de impostos ou em financiamentos extensos para se adquirir produtos tecnológicos.

Cabe ressaltar que o crescimento tecnológico repercute em muitos fatores no desenvolvimento econômico de um país, se há a expansão de tecnologia por diferente viés até chegar ao usuário final, de alguma maneira aquilo influenciará e contribuirá no desenvolvimento do usuário e consequentemente no desenvolvimento da sociedade.

O ponto controverso no desenvolvimento tecnológico ao alcance de uma sociedade digitalizada se dá em virtude de algumas organizações estatais não criarem métodos para o recebimento de novas tecnologias existentes e, em consequência disto, elas se mostram desorganizadas, por exemplo, quando a legislação não é capaz de alcançar um novo fenômeno social tecnológico existente.
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