3.2 - Princípio da Neutralidade

Trata-se do princípio que rege o tráfego de dados. Aborda tópicos importantes como qualidade e velocidade sem qualquer tipo de diferenciação entre os usuários.

Se a neutralidade não for mantida e assegurada, o acesso à internet seria como uma espécie de TV por assinatura, o cidadão escolheria os pacotes que queria usar, de mídia social, de rede de informação etc.

Veja aqui o artigo 9° da Lei 12.965 trata da Neutralidade da rede.

Atualmente no Brasil as operadoras de telefonia fixa discutem limitar o consumo de dados entre os usuários. De acordo com as operadoras, a atitude de limitar a utilização de dados entre os consumidores não vai de encontro a nenhuma lei vigente, bem como ao código de defesa do consumidor.

Há divergência segundo esse entendimento, uma vez que o artigo 7° da lei dispõe:

“O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos: (...)

V - manutenção da qualidade contratada da conexão à internet;
VI - informações claras e completas constantes dos contratos de prestação de serviços, com detalhamento sobre o regime de proteção aos registros de conexão e aos registros de acesso a aplicações de internet, bem como sobre práticas de gerenciamento da rede que possam afetar sua qualidade;
VII - não fornecimento a terceiros de seus dados pessoais, inclusive registros de conexão, e de acesso a aplicações de internet, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado ou nas hipóteses previstas em lei; (...)”.
Copyright © 2016 AIEC.