A internet proporciona entre outras coisas, fontes independentes de notícias além das que já são disponibilizadas comumente aos usuários. A mídia independente se apresenta como outra opção de comunicação.
O direito regulamenta a ação do indivíduo na esfera digital, seja por meio da repressão a crimes cibernéticos ou na fiscalização das relações de consumo.
O direito de estar conectado faz parte da globalização social. O direito de acesso é um direito à comunicação, independe de classe social.
Os direitos fundamentais possuem interpretação estendida de acordo com o período social em que a população vive. Após a constituição de 1988, a sociedade entendeu que o direito de acesso é um direito fundamental. Os direitos de primeira dimensão são relativos à liberdade, por exemplo: direitos civis e políticos. Os direitos de segunda dimensão dizem respeito à igualdade, por exemplo: alimentação, moradia, saúde. Os direitos de terceira dimensão correspondem aos direitos ligados a solidariedade e fraternidade. Estão inclusos como direitos de terceira dimensão: direito ao desenvolvimento e progresso, direito à autodeterminação dos povos, direito à comunicação (e aqui se insere o direito de acesso, de estar conectado), direito a paz, entre outros.
São princípios do Marco Civil da Internet: a privacidade, a neutralidade e a liberdade de expressão.
O princípio da privacidade diz respeito a privacidade dos usuários na rede, bem como as informações de cunho pessoal ou de mero registro.
O princípio da neutralidade corresponde ao tráfego de dados e alcança aspectos como qualidade, velocidade e não discriminação entre usuários.
O princípio da liberdade de expressão atualmente afirma que as empresas não são mais responsáveis pelo conteúdo produzido pelos usuários e não podem gerir segundo seus próprios critérios a manutenção ou retirada do conteúdo do ar, sem expressa ordem judicial, excetuados os casos em que envolve caráter sexual ou conteúdo particular.