Até hoje, dois anos após a lei ter entrado em vigor, muita gente fora da área jurídica, bem como os próprios estudiosos do Marco Civil da Internet sabem que as relações sociais que ocorrem no ciberespaço demandam certa vulnerabilidade, seja para os usuários, ou para os provedores de acesso.

Observada essa inquietação no cenário digital, nossos legisladores tiveram muito cuidado e delicadeza para tratar do tema, pois temiam que de certa forma pudessem atingir direitos fundamentais de maneira negativa com a aprovação do Marco Civil da Internet.

E isto, em tese, deu-se, em decorrência do fato que ao Marco Civil da Internet é reservado alguns artigos que tratam sobre privacidade e liberdade de expressão na rede e tratar destes dois temas é sempre muito temerário, uma vez que é difícil criar uma linha que regule e delimite um direito fundamental instituído constitucionalmente.

Diante disso, a lei 12.965/2014 se comprometeu em observar os fundamentos éticos e sociais, bem como tudo que envolvia a temática liberdade de expressão e privacidade na rede.

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