É um pouco controverso para quem não é do ramo do direito, mas neste caso não houve nenhuma relativização de direitos fundamentais, até mesmo porque o biografado poderá acionar o judiciário sobre quaisquer coisas que tratem sobre a vida dele que possam ser íntimas ou levianas.

Ao biografado caberá acionar o judiciário para reivindicar abusos da biografia não autorizada, ou seja, não haverá falta de limite ético em relação à vida de ninguém caso seja questionado no judiciário, independente da sua posição social, sendo de prestígio ou não.

Neste sentido, a ministra Carmem Lúcia proclamou em seu voto:

“Há riscos de abusos, não somente no dizer e no escrever. Mas a vida é uma experiência de riscos. A vida pede de cada um de nós coragem. E para riscos há solução, o direito dá formas de fazer, com indenização a ser fixada segundo se tenha apurado dano. Censura é forma de cala-boca. ”

Quando a privacidade entra no campo digital há uma certa relativização, pois, todos os dias, das mais variadas maneiras, há uma intromissão na privacidade do indivíduo sem a sua autorização ocasionada pela informatização social.

Um exemplo muito claro disso são as câmeras filmadoras em estabelecimentos públicos ou privados, você não autoriza ser filmado quando entra em um estabelecimento que tenha uma, ou quando está andando por uma avenida, no entanto, ela está lá, filmando todos os passos do cidadão.

Outro exemplo atual também apontado como violação à privacidade são os aparelhos com tecnologia que contenham localizadores GPS, por intermédio dele é possível localizar o indivíduo em qualquer lugar que se encontre, mesmo contra a sua vontade.

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