Na Constituição Federal o direito à privacidade está elencado no artigo 5° inciso X.
Na Declaração Universal dos direitos Humanos, a privacidade foi abordada em seu artigo 12.
Assista ao vídeo do Professor Ronaldo Lemos, que trata de privacidade na rede.
Vídeo disponível em https://www.youtube.com/watch?v=zeL9hb2ZFAQArt. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; (...).
XArt. 12 - Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques a sua honra e reputação. Todo o homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
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