Não fica muito difícil vislumbrar que no decorrer do avanço tecnológico e da sociedade digitalizada nos adaptamos a certos abusos de direitos, por não considerarmos tão perigosos à nossa existência enquanto cidadão, um exemplo disso, são as já mencionadas câmeras de segurança.
Porém, ao nos conectarmos e ao aceitarmos os termos e condições estabelecidos em redes sociais ou em aplicativos móveis, muitas vezes sequer lemos as letras miúdas que levam ao acesso, na grande maioria das vezes, aquelas letras miúdas, de alguma maneira, nos tornarão vulneráveis.
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A forma comportamental do indivíduo perante a rede de acesso, deve ser, sobretudo, responsável. O cidadão deve se conscientizar que é necessário respeitar os próprios limites de privacidades para que não se atinja a honra objetiva do sujeito.
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Quando tratamos de limites de privacidade, queremos abordar os segmentos individuais da exposição social, não os de foro íntimo, porque reitere-se, a livre manifestação de pensamento é respaldada na constituição federal, mas os limites pelo uso indevido da internet como mecanismo de socialização digital.
A privacidade, portanto, diante de toda era digital e dadas as proporções e repercussões que a utilização da internet acomete, deve ser tratada de maneira delicada e com muita atenção aos princípios da dignidade humana.
Muitas vezes o indivíduo não faz ideia de como determinado site de entretenimento ou até mesmo na própria rede social, oferta produtos que correspondem ao gosto particular do usuário, e isso ocorre, principalmente pelo compartilhamento mascarado de dados pessoais ao aceitar a jogar um jogo grátis, ou ao realizar um teste no Facebook.
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