O entendimento na utilização do direito à liberdade de expressão é resultado de diversas relações históricas de desenvolvimento humano, isto é, de concepções filosóficas, jurídicas, políticas, em razão disso que assim como em outros países, o Brasil colocou o conceito de liberdade de expressão em sua carta magna.
Diante disso, a ideia acerca da liberdade de expressão está atrelada intimamente à livre manifestação de pensamento, conforme a Declaração Universal de Direitos Humanos e se faz necessário entender que o Marco Civil da Internet observou todos esses requisitos na aplicação da lei, pois se trata de um direito fundamental e intrínseco a vida do indivíduo, conforme abordamos anteriormente.
Para relembrar o artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, já estudado por nós, e compreendermos sua importância histórica na definição da liberdade de expressão como direito fundamental, segue:
Na carta magna, conforme dispõe em seu artigo 5°, IX, a Constituição Federal apregoa em seus incisos alguns exemplos da liberdade de expressão.
No Marco Civil da Internet não foi diferente, temos o direito à liberdade de expressão legitimado em seu artigo 3°, conforme cita:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; (...)”.