A utilização das ferramentas de acesso à rede, como por exemplo, as redes sociais, ou sites de entretenimento, no geral, vem sendo observada muito antes do advento do marco civil, tendo em vista que o comportamento social do homem diante da rede sempre foi um tanto quanto questionável.
|
Observar que o homem social se comporta diferentemente no mundo virtual em relação ao mundo real é um dos parâmetros para entendermos a definição da liberdade de expressão como direito fundamental do indivíduo, mas que precisa estar respaldado pela ética.
|
Conforme estudamos anteriormente, o homem precisa adequar seu comportamento ético, social e moral dentro do mundo virtual, considerando que ele não pode agir de maneira distinta do que está acostumado a agir fora da rede.
Seria um tanto quanto hipócrita que o indivíduo se comportasse de maneira diferente na rede, porque hoje as relações virtuais, são, sob o ponto de vista ético-jurídico, relações sociais igualmente importantes e equiparadas.