Utilizar a internet para emitir opiniões de cunho preconceituoso ou criminoso, não inibe a identificação de crimes, só muda a tipicidade da conduta, que passa a ser crime on-line.
No Brasil, por exemplo, existem delegacias específicas de repressão a crimes que acontecem na rede mundial de computadores, dos mais diversos, como estelionato, racismo, fraude, violação à privacidade etc., muitos deles são realizados nas mídias sociais, como Facebook, Twitter e WhatsApp, por exemplo.
Percebe-se, ainda, que quando o indivíduo age de determinada maneira que vem a prejudicar terceiros, achando que está amparado pelo direito constitucionalmente instituído à liberdade de expressão, ele evidentemente não sabe bem do que se trata este direito.
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O direito à livre manifestação de pensamento e liberdade de expressão não pode ser confundido com a permissão para a prática de crimes. Opinião preconceituosa não é opinião, é crime.
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A utilização das redes sociais e de qualquer veículo virtual de acesso on-line não merece privilégio de ações individuais para propagar inverdades ou se cometer crimes, pois isso ocasiona certa insegurança jurídica na esfera privada e na esfera pública.