Um Estado democrático de direito se atém a todos os pormenores que o direito à liberdade de expressão pode evidenciar e em um modelo de governabilidade que prevaleça a democracia, o Estado observa, dentro dos limites éticos, um conjunto de vontades dos indivíduos, para que se atenda toda uma coletividade.

É importante que o direito à liberdade de expressão atenda toda a coletividade, pois assim alcança tanto o direito público, quanto o direito privado, tudo dentro dos limites da legislação vigente. O acesso à internet às vezes é um direito muito mal utilizado.

Para compreendermos o direito à liberdade de expressão como uma face tanto no âmbito privado, quanto no âmbito público, os doutrinadores Ronaldo Lemos e George Salomão Leite, citam Ronald DWORKIN, que relaciona a liberdade de expressão e a questão da legitimidade do governo, explicando que o governo sequer seria considerado democrático se não existisse o direito à liberdade de expressão.

A liberdade de expressão é, segundo os doutrinadores:

“a) essencial ao desenvolvimento e aprimoramento do processo democrático;
b) essencial ao livre desenvolvimento da personalidade humana;
c) essencial à completa realização da dignidade humana;
d) é um direito fundamental constitucional assegurado.”

Nota-se, portanto, que o direito à liberdade de expressão é também um direito à cidadania, pois o direito de estar conectado é a demanda na criação de políticas públicas por parte dos nossos governantes a toda uma coletividade.
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