Fora a insegurança jurídica mundial que as práticas de acesso e digitalização social estarão sujeitas, o mundo inteiro no desenvolvimento de tecnologia passará a enxergar o Brasil como um país vulnerável, quando o assunto é direitos fundamentais.
O bloqueio de sítios, aplicativos, páginas na internet é bem representativo em países tiranos, autoritários, opressores, como por exemplo, a Coreia do Norte, algumas localidades da China ou ainda alguns países do Oriente Médio.
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O Marco Civil da Internet deve ser tratado como regulador e garantidor dos direitos fundamentais do cidadão, alcançando também importantes direitos de cunho ético e social, como os civis e políticos.
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Há uma urgência do Estado em criar mecanismos e métodos que forneçam uma infraestrutura para os provedores de acesso e seus usuários, sem que a todo tempo sofra interferência judicial arbitrária.
Tal qual o direito à privacidade, o direito à liberdade de expressão também é um direito fundamental e um direito à cidadania, pois, não há que se falar em Estado democrático de direito estando ausentes esses pressupostos.