Fora a insegurança jurídica mundial que as práticas de acesso e digitalização social estarão sujeitas, o mundo inteiro no desenvolvimento de tecnologia passará a enxergar o Brasil como um país vulnerável, quando o assunto é direitos fundamentais.

O bloqueio de sítios, aplicativos, páginas na internet é bem representativo em países tiranos, autoritários, opressores, como por exemplo, a Coreia do Norte, algumas localidades da China ou ainda alguns países do Oriente Médio.

O Marco Civil da Internet deve ser tratado como regulador e garantidor dos direitos fundamentais do cidadão, alcançando também importantes direitos de cunho ético e social, como os civis e políticos.

Há uma urgência do Estado em criar mecanismos e métodos que forneçam uma infraestrutura para os provedores de acesso e seus usuários, sem que a todo tempo sofra interferência judicial arbitrária.

Tal qual o direito à privacidade, o direito à liberdade de expressão também é um direito fundamental e um direito à cidadania, pois, não há que se falar em Estado democrático de direito estando ausentes esses pressupostos.

O Direito ao acesso e consequentemente à informação faz parte do processo de desenvolvimento tecnológico e social, está intimamente relacionada ao comportamento social do indivíduo e sua participação enquanto sujeito de direitos materializados também pelo direito à liberdade de expressão. Não há censura na liberdade de expressão em um país democrático.
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