Usuários utilizavam a rede mundial de computadores sem legislações específicas e na maioria das vezes, adaptadas. A ausência de legislação específica para muitos segmentos de relações sociais on-line, por certo tempo, foi prejudicial.
A lei 12.965/2014 (Marco civil da internet) se comprometeu em observar os fundamentos éticos e sociais, bem como, tudo que envolvia a temática liberdade de expressão e privacidade na rede.
O direito à privacidade como princípio fundamental também é resultado de ações morais e éticas. O direito à igualdade está ligado à privacidade.
Atualmente os tribunais superiores entendem que não há necessidade de autorização prévia do biografado para a publicação de biografias, o que não impedirá o biografado de acionar o judiciário para reivindicar possíveis abusos cometidos em uma biografia não autorizada.
A sociedade digital invade a privacidade do indivíduo todos os dias de diferentes formas, um exemplo já aceito socialmente é a prática do indivíduo ser vigiado por câmeras de segurança ao entrar em um estabelecimento.
As relações sociais on-line são observadas com cuidado desde antes do marco civil da internet, em razão do comportamento do indivíduo na rede. Ao se expressar na rede mundial de computadores, o indivíduo precisa está respaldado pela ética.
As relações virtuais hoje são tão importantes quanto às relações físicas, são inclusive, equiparadas. O indivíduo se sente confortável ao se expressar on-line, pois, possui a ilusão de que não está sendo observado ao vivo.
O indivíduo deve se atentar ao se expressar on-line, que o alcance do que será dito vai ser muito maior do que caso ele se expressasse de maneira física.
O direito à livre manifestação de pensamento e liberdade de expressão não pode ser confundido com a permissão para a prática de crimes. Opinião preconceituosa não é opinião, é crime. A utilização das redes sociais deve ser feita de maneira responsável e em prol de toda a coletividade.
Para que se exista democracia, é necessário que exista o direito à liberdade de expressão. Não há democracia possível sem os direitos fundamentais à privacidade e à liberdade de expressão.