1 - Inviolabilidade e privacidade no ciberespaço

Constantemente o direito à privacidade é relacionado por parte da sociedade como um direito secundário, algo que não possa ser comparado, por exemplo, com outros direitos sociais de “maior consideração”, como a liberdade de expressão.

No entanto, o direito à privacidade não é apenas um direito individual, ele tem um importante cunho social, uma vez que é tão essencial quanto qualquer outro direito fundamental, e os direitos e garantias individuais permeiam todas as relações sociais em um Estado democrático de direito.

A proteção e o respeito ao direito à privacidade têm como objetivo não o caráter individual da privacidade que possa ser violado, mas como garantia de que toda a coletividade não tenha sua privacidade invadida ou tripudiada, de qualquer que seja a maneira.

É uma tutela necessária, pois, como outros direitos, organizam a composição estatal. Alcança o direito público e o direito privado dentro de todas as suas limitações, é um reflexo da cidadania do indivíduo.

O ciberespaço e sua forma em originar relações onde as pessoas possam se comunicar mundialmente de todas as maneiras, seja por chamada de videoconferência, voz etc., resulta em diferentes relações jurídicas em escala global, observar seus aspectos de funcionamento e proteção é um dos pontos chaves do Marco Civil da Internet.

Mesmo porque basta um clique do indivíduo e a conexão on-line se estabelece, fazendo com que o usuário de caráter doméstico, ou o de caráter privado estabeleça ligação com a rede mundial de computadores.

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