2 - Uso e armazenamento consentido de dados pessoais na rede
Além de serem considerados princípios fundamentais, a lei 12.965/2014 específica sobre a privacidade e a tutela dos dados pessoais em seu artigo 3°, incisos II e III, bem como em seu artigo 7°, incisos VIII e IX, a saber:
“Art. 3o A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios (...);
II - proteção da privacidade;
III - proteção dos dados pessoais, na forma da lei; (...),
Art. 7o O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos: (...),
VIII - informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de seus dados pessoais, que somente poderão ser utilizados para finalidades que:
a) justifiquem sua coleta;
b) não sejam vedadas pela legislação; e
c) estejam especificadas nos contratos de prestação de serviços ou em termos de uso de aplicações de internet;
IX - consentimento expresso sobre coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais, que deverá ocorrer de forma destacada das demais cláusulas contratuais; (...)”.
Atenção para os destaques, reconhecidos pela lei, para as questões que abordam a privacidade e os dados pessoais, como, por exemplo, a indispensabilidade de ordem judicial para o colhimento de dados, armazenamento, tratamento e proteção.
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