Para que nós possamos compreender melhor do que se trata a obtenção, armazenamento e proteção dos dados dos usuários, nós precisamos tratar as principais diferenças no tocante aos registros eletrônicos à qual a lei do Marco Civil se refere, são eles:
Na própria lei do Marco Civil da Internet é determinado o período de duração do armazenamento dos registros, que de acordo com artigo 13 da lei, é de um ano para os provedores de conexão.
A lei também fala, em seu artigo 15, que a obrigação não poderá ser repassada a terceiros e será de seis meses para os provedores de acesso a aplicações que exerçam atividade organizada, profissional e de fins econômicos.
“Na provisão de conexão à internet, cabe ao administrador de sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do regulamento.”
X“O provedor de aplicações de internet constituído na forma de pessoa jurídica e que exerça essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos deverá manter os respectivos registros de acesso a aplicações de internet, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do regulamento.”
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