Na esfera administrativa, o Marco Civil tratou da utilização de dados cadastrais dos usuários de forma moderada, uma vez que a autoridade administrativa poderá requerer dados cadastrais correspondentes a qualificação pessoal, filiação e endereço domiciliar do usuário sem qualquer tipo de ordem judicial específica.

Assim trata o artigo 10°, §3° da Lei 12.965/2014:

“A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet de que trata esta Lei, bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem atender à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas. (...);

§ 3o O disposto no caput não impede o acesso aos dados cadastrais que informem qualificação pessoal, filiação e endereço, na forma da lei, pelas autoridades administrativas que detenham competência legal para a sua requisição. (...)”.

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