Finalizando, temos o não menos importante, conteúdo das comunicações privadas, que correspondem a transferências de mensagens por intermédio das conexões de acesso, das quais o usuário não permita o acesso público destas informações.

São exemplos de comunicações privadas: imagens, vídeos, mensagens textuais, áudios etc.

Esse quesito é abordado no Marco Civil no §2 do artigo 10°:

“O conteúdo das comunicações privadas somente poderá ser disponibilizado mediante ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, respeitado o disposto nos incisos II e III do art. 7o.”.

O Marco Civil da Internet, em relação à proteção ao direito de privacidade do usuário, teve como fundamento, garantir uma estabilidade na navegação do usuário e também daqueles que não estão necessariamente acessando à rede, mas por algum motivo excepcional, possuem dados cadastrais ligados à rede mundial de computadores.

O Marco Civil da Internet protege quem está conectado e quem não está.
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