Sabe-se que a matéria a respeito da proteção de dados cadastrais é extensa, possui ramal bem mais abrangente específico para se aprofundar e jamais se esgotará em nossa curta apreciação acadêmica. Assim, caso você se interesse pelo tema, leia o livro Marco Civil da Internet, dos organizadores George Salomão Leite e Ronaldo Lemos.

Quase todas as relações sociais que emanam no Estado, de certa maneira, resultarão em algum objeto jurídico a ser apreciado pelo judiciário.

As relações sociais são frutos do dever cívico e do próprio exercício da cidadania.

Em momentos anteriores, abordamos muitos aspectos das relações sociais, suas relações morais, éticas, políticas, e nos demos conta que em uma democracia, estas ligações estarão sempre associadas e assemelhadas, caso isto não ocorra, é sinal de que há falhas sérias a serem observadas no processo democrático vigente.

O direito ao respeito à privacidade como fundamento constitucional é o resultado de um processo democrático que considera o indivíduo como o protagonista da cidadania.

A apreciação ética das relações morais que decorrem da violação à privacidade, sob qualquer fundamento, no caso do nosso estudo, em forma de proteção aos dados cadastrais, não pode ser negligenciada nem pelo Estado, que deve ser o garantidor, e muito menos por nós enquanto protagonistas da cidadania.
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